Declaração modelo 3 e anexos - novos impressos
A entrega de IRS em 2018 só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças. Além disso, o novo Modelo 3 do IRS para 2018 e os respetivos anexos já foram publicados em Diário da República através da Portaria n.º 385-H/2017, de 29.12
Na referida portaria, são invocadas as razões que justificam as alterações introduzidas e o fim definitivo da possibilidade de entrega em papel.