Entrega da declaração de rendimentos. Prazos
Desde o ano passado que passou a haver um prazo único, 1 de abril a 31 maio para se proceder à entrega das declarações de IRS, seja qual for a categoria de rendimentos que o contribuinte tenha.
A partir deste ano não é possível entregar em papel, ou seja, todas as declarações têm de ser feitas online.
A partir deste ano não é possível entregar em papel, ou seja, todas as declarações têm de ser feitas online.
Quem não tiver computador ou acesso à internet, pode dirigir-se aos serviços de Finanças ou aos Espaços do Cidadão e solicitar ajuda.
Para os contribuintes que tenham apenas rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões), com filhos ou sem filhos, haverá declarações automáticas, que praticamente só é preciso submeter.
No entanto, será possível alterar manualmente os valores das deduções com saúde, educação, habitação e lares que estejam pré-preenchidos pelo Fisco.
Nesse caso não será possível aproveitar a declaração automática.
Para os contribuintes que tenham apenas rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou H (pensões), com filhos ou sem filhos, haverá declarações automáticas, que praticamente só é preciso submeter.
No entanto, será possível alterar manualmente os valores das deduções com saúde, educação, habitação e lares que estejam pré-preenchidos pelo Fisco.
Nesse caso não será possível aproveitar a declaração automática.