Taxas de juros comerciais mantém-se inalteradas no 2.º semestre de 2020
De acordo com o Aviso da Direção Geral do Tesouro, no 2.º semestre de 2020, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, mantém-se fixada nos 7,%.