Atribuição de forma automática
Desde o passado mês de fevereiro, a Segurança Social envia a comunicação da proposta de atribuição do abono de família, logo após o registo do bebé na maternidade. O pai ou a mãe têm somente de consultar a sua área de mensagens da Segurança Social Direta (SSD) e confirmar a proposta apresentada. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o abono de família.
Ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de abono de família.
Para o efeito, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da proposta automática de abono de família. Esta proposta é válida por 30 dias.
A atualização dos dados pessoais e contactos na Segurança Social Direta é importante para garantir o automatismo e eficácia desta medida.
Ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de abono de família.
Para o efeito, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da proposta automática de abono de família. Esta proposta é válida por 30 dias.
A atualização dos dados pessoais e contactos na Segurança Social Direta é importante para garantir o automatismo e eficácia desta medida.