Balcão do Arrendatário e do Senhorio
O Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) tem como objetivo concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
Este novo Balcão, com competência para todo o território nacional, constitui uma alternativa aos tribunais comuns, concentrando a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, assegurando a sua tramitação de uma forma simplificada e mais eficaz.
O BAS veio substituir o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA).
Nesta matéria foi publicada uma portaria que veio regulamentar o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, relativamente (entre outros) aos seguintes aspetos:
- modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo;
- modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA);
- momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados;
- notificações realizadas pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça;
- forma de pagamento da taxa de justiça.
Este novo Balcão, com competência para todo o território nacional, constitui uma alternativa aos tribunais comuns, concentrando a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, assegurando a sua tramitação de uma forma simplificada e mais eficaz.
O BAS veio substituir o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento (SIMA).
Nesta matéria foi publicada uma portaria que veio regulamentar o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, relativamente (entre outros) aos seguintes aspetos:
- modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo;
- modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA);
- momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados;
- notificações realizadas pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça;
- forma de pagamento da taxa de justiça.