Boa colaboração com a inspeção tributária é benéfica para a empresa
A Vida Económica / Business Scholl realizam, no próximo dia 30 de abril, das 9h30 às 12h30, o curso “O dever de colaboração e o direito à não autoincriminação na inspeção tributária”. Trata-se de uma ação formativa online centrada no dever de colaboração dos contribuintes como fator essencial para a prova obtida pela Autoridade Tributária em procedimentos de inspeção tributária. O formador é André Batoca, advogado coordenador da RSA.
A conciliação do dever de colaboração com o direito à não autoincriminação implica aferir os requisitos, no âmbito tributário e no âmbito penal, para proteção do contribuinte e demais intervenientes perante as coações das autoridades e de modo a garantir a fiabilidade das provas proporcionadas.
“Destacamos, por um lado, a problemática da conciliação do dever de colaboração com o direito à não autoincriminação, no âmbito tributário e no âmbito penal, para proteção do contribuinte e, por outro lado, os deveres de atuação do contribuinte perante a Inspecção Tributária que possam ter relevo ao nível da sua eventual responsabilidade penal”, destaca André Batoca.
Segundo o mesmo responsável, “as dificuldades apontadas pelos diversos profissionais da área fiscal (revisores oficiais de contas, contabilistas certificados e advogados) reportam-se ao excesso de zelo perante a inspeção tributária motivado pelo receio de incumprir os deveres de colaboração, no entanto sem antecipar, por desconhecimento ou falta de aconselhamento especializado, as consequências que poderão ocorrer em sede penal”.
Ao aumentar o conhecimento nestas vertentes as organizações podem esperar uma melhoria da sua produtividade, “em especial beneficiarem do conhecimento fundamentado para adequar sua actuação perante a inspecção tributária, de modo a salvaguardar os seus direitos, liberdades e garantias”, conclui André Batoca.
O preço de inscrição nesta ação de formação é de 60 euros para assinantes e de 75 euros para não assinantes, preços aos quais acresce o IVA.
“Destacamos, por um lado, a problemática da conciliação do dever de colaboração com o direito à não autoincriminação, no âmbito tributário e no âmbito penal, para proteção do contribuinte e, por outro lado, os deveres de atuação do contribuinte perante a Inspecção Tributária que possam ter relevo ao nível da sua eventual responsabilidade penal”, destaca André Batoca.
Segundo o mesmo responsável, “as dificuldades apontadas pelos diversos profissionais da área fiscal (revisores oficiais de contas, contabilistas certificados e advogados) reportam-se ao excesso de zelo perante a inspeção tributária motivado pelo receio de incumprir os deveres de colaboração, no entanto sem antecipar, por desconhecimento ou falta de aconselhamento especializado, as consequências que poderão ocorrer em sede penal”.
Ao aumentar o conhecimento nestas vertentes as organizações podem esperar uma melhoria da sua produtividade, “em especial beneficiarem do conhecimento fundamentado para adequar sua actuação perante a inspecção tributária, de modo a salvaguardar os seus direitos, liberdades e garantias”, conclui André Batoca.
O preço de inscrição nesta ação de formação é de 60 euros para assinantes e de 75 euros para não assinantes, preços aos quais acresce o IVA.